TJTO - 0001488-32.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 06:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001488-32.2024.8.27.2714/TO AUTOR: JOSÉ LÚCIO RODRIGUES DE LIRAADVOGADO(A): GEORGE AIRES RAMALHO (OAB TO011884)ADVOGADO(A): TULIO LIMA BRANDAO (OAB TO012412) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Não tendo havido requerimento de provas pelas partes, declaro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC, devendo a sentença seguir, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos conclusos para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, intimem-se as partes e, em seguida, concluam- se os autos para sentença.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
25/06/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 14:13
Conclusão para despacho
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25/03/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 14:39
Conclusão para despacho
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16/10/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:41
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 14:20
Conclusão para despacho
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11/10/2024 14:20
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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10/10/2024 15:56
Protocolizada Petição
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10/10/2024 15:56
Protocolizada Petição
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10/10/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ LÚCIO RODRIGUES DE LIRA - Guia 5578692 - R$ 50,00
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10/10/2024 15:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ LÚCIO RODRIGUES DE LIRA - Guia 5578691 - R$ 39,00
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10/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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