TJTO - 0031101-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031101-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MATEUS SOUSA MOREIRA LOPESADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
18/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 17:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/07/2025 14:55
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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15/07/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MATEUS SOUSA MOREIRA LOPES - Guia 5755394 - R$ 153,05
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15/07/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MATEUS SOUSA MOREIRA LOPES - Guia 5755393 - R$ 279,58
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15/07/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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