TJTO - 0031101-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031101-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MATEUS SOUSA MOREIRA LOPESADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO A causa de pedir da parte autora está baseada em suposta inscrição indevida, nos seguintes termos (evento 1, INIC1): Todavia, nos documentos juntados no evento 1, não constatou-se a comprovação da negativação mencionada, mas tão somente eventuais dívidas atrasadas (evento 1, COMP7), devendo ser juntado comprovante da efetiva inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: Assim, Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos espelho da suposta inscrição de seu nome nos órgãos protetivos, emitido pelos órgãos oficiais de restrição de crédito, com dados pormenorizados (data de inserção, valor etc), sob pena de extinção.
O não atendimento ensejará a imediata extinção do feito.
Intime-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
13/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 13:41
Conclusão para despacho
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12/08/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 14:16
Protocolizada Petição
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11/08/2025 11:27
Protocolizada Petição
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31/07/2025 18:35
Protocolizada Petição
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22/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031101-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MATEUS SOUSA MOREIRA LOPESADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
18/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/07/2025 17:44
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/07/2025 14:55
Conclusão para despacho
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16/07/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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15/07/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MATEUS SOUSA MOREIRA LOPES - Guia 5755394 - R$ 153,05
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15/07/2025 19:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MATEUS SOUSA MOREIRA LOPES - Guia 5755393 - R$ 279,58
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15/07/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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