TJTO - 0016182-24.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            03/09/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            03/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0016182-24.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: JOÃO BATISTA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/09/2025 - Trânsito em Julgado
- 
                                            02/09/2025 13:31 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            02/09/2025 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/09/2025 13:05 Trânsito em Julgado 
- 
                                            20/08/2025 10:17 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            18/08/2025 17:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            18/08/2025 17:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            14/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            13/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016182-24.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: JOÃO BATISTA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, HOMOLOGO o RECONHECIMENTO TÁCITO DA PROCEDÊNCIA do pedido formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido obrigacional de implementação da progressão para o nível/referência "1ª CLASSE", nos termos do artigo 487, III, ?a? do Código de Processo Civil.
 
 Outrossim, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas e a prejudicial de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC6) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referente1 à progressão nível/referência "1ª CLASSE", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2024 (evento 17, ANEXO2, f. 23), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
 
 Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
 
 Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
 
 Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
 
 Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
 
 Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
 
 Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
 
 Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            12/08/2025 11:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
- 
                                            12/08/2025 11:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
- 
                                            12/08/2025 11:33 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu 
- 
                                            02/07/2025 16:08 Conclusão para julgamento 
- 
                                            01/07/2025 17:51 Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE 
- 
                                            26/06/2025 20:42 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
- 
                                            24/06/2025 17:28 Conclusão para julgamento 
- 
                                            16/06/2025 11:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            10/06/2025 22:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            10/06/2025 22:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            09/06/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            06/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016182-24.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOÃO BATISTA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            05/06/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/06/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/06/2025 11:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            28/05/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            27/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            27/05/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016182-24.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOÃO BATISTA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            26/05/2025 11:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/05/2025 14:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            24/04/2025 17:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            22/04/2025 21:56 Despacho - Determinação de Citação 
- 
                                            15/04/2025 14:31 Conclusão para despacho 
- 
                                            15/04/2025 14:30 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            14/04/2025 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001411-65.2025.8.27.2721
Sp Telecomunicacoes LTDA
Pollyano Elias Cad
Advogado: Eduardo Dias Cerqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 14:13
Processo nº 0000070-25.2021.8.27.2727
Lara Belem Cardoso
Jd Celulares LTDA
Advogado: Lorene Maria Costa Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2021 15:34
Processo nº 0013687-41.2024.8.27.2729
Wesley Nunes Sousa
Os Mesmos
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 15:34
Processo nº 0000510-71.2024.8.27.2741
Abdias Soares Santana
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 16:36
Processo nº 0013687-41.2024.8.27.2729
Wesley Nunes Sousa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 16:02