TJTO - 0005758-31.2021.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
04/07/2025 06:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 06:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 06:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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04/07/2025 06:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2025 06:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005758-31.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARCO AURELIO VIEIRA BARBETTAADVOGADO(A): LOHANNA PEREIRA AMORIM PEDROSO (OAB TO009458)ADVOGADO(A): MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241)REQUERIDO: HIPÓLITO DOS SANTOS LEALADVOGADO(A): MARCONI DOS SANTOS LEAL JUNIOR (OAB TO008176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, manejada por MARCO AURELIO VIEIRA BARBETTA, qualificado, em desfavor de HIPÓLITO DOS SANTOS LEAL, também qualificada.
Verifica-se aos autos que já foram realizadas tentativas de bloqueios via SISBAJUD com repetição programada, contudo, restaram frustradas (evento 85).
Realizada a tentativa de buscas de veículos via RENAJUD, não foram localizados bens pertencentes à parte devedora (evento 93).
Considerando que durante as buscas realizadas em conta(s) bancária(s) do devedor via SISBAJUD, não foram encontrados quaisquer valores penhoráveis e que o referido processo tramita desde 2021, não havendo indicação de bens, o mesmo deve ser extinto com fundamento no princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, o qual determina que o processo não poderá perdurar ad a eternum.
Vislumbra-se, que intimado para indicar bens, o exequente requereu a suspensão do processo de execução com arquivamento provisório, sob o fundamento de que não foram localizados bens penhoráveis do executado.
Contudo, aplica-se ao presente feito o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinado pela Lei 9.099/95, que não prevê a suspensão do cumprimento de sentença por ausência de bens penhoráveis, de modo que não se admite a aplicação subsidiária do art. 921 do CPC quando incompatível com seus princípios, especialmente a celeridade e economia processual (art. 2º da Lei 9.099/95).
Além disso, na sistemática dos Juizados, compete ao exequente diligenciar pela satisfação do crédito, devendo indicar meios úteis para prosseguimento da execução.
O simples requerimento de suspensão sem demonstração de esgotamento de meios ou diligências para localização de bens, como por exemplo, pedido de expedição de penhora de bens que guarnecem a empresa, não é suficiente para justificar o arquivamento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo e arquivamento provisório formulado pelo exequente.
E determino a Escrivania que intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 17:07
Conclusão para julgamento
-
21/03/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/02/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 17:04
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
29/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2024 17:34
Conclusão para despacho
-
23/02/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/02/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:56
Lavrada Certidão
-
01/02/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 13:41
Conclusão para despacho
-
19/09/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
-
05/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:19
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2023 15:50
Conclusão para despacho
-
19/07/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
19/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/06/2023 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:54
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2023 15:50
Conclusão para despacho
-
13/06/2023 15:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
13/06/2023 15:50
Processo Reativado
-
13/06/2023 15:49
Lavrada Certidão
-
13/06/2023 15:45
Protocolizada Petição
-
02/05/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
02/05/2023 14:38
Trânsito em Julgado
-
29/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/04/2023 17:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
03/04/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
28/10/2022 12:17
Conclusão para julgamento
-
27/10/2022 17:20
Publicação de Ata
-
27/10/2022 17:18
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 27/10/2022 15:30. Refer. Evento 51
-
09/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
08/08/2022 19:39
Protocolizada Petição
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
20/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:41
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 27/10/2022 15:30
-
20/07/2022 12:57
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2022 17:38
Conclusão para despacho
-
12/07/2022 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/07/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2022 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:29
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2022 13:50
Conclusão para despacho
-
23/06/2022 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
23/06/2022 18:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/06/2022 08:30. Refer. Evento 32
-
17/06/2022 17:52
Juntada - Certidão
-
13/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/04/2022 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/03/2022 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
25/03/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/03/2022 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/06/2022 08:30
-
07/02/2022 12:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JATOBA VEICULOS - EXCLUÍDA
-
25/11/2021 14:24
Despacho - Mero expediente
-
06/10/2021 15:49
Conclusão para despacho
-
20/09/2021 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:41
Despacho - Mero expediente
-
31/05/2021 21:58
Protocolizada Petição
-
25/05/2021 15:50
Conclusão para despacho
-
13/05/2021 17:39
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2021 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
13/05/2021 16:46
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
13/05/2021 16:43
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/05/2021 16:30. Refer. Evento 9
-
13/05/2021 13:18
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 16:40
Juntada - Certidão
-
05/05/2021 09:19
Juntada - Certidão
-
30/04/2021 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2021 15:32
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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13/04/2021 15:00
Expedido Carta pelo Correio
-
13/04/2021 15:00
Expedido Carta pelo Correio
-
13/04/2021 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/04/2021 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/05/2021 16:30
-
12/03/2021 19:08
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2021 17:14
Conclusão para despacho
-
05/03/2021 16:22
Protocolizada Petição
-
01/03/2021 15:56
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2021 13:07
Conclusão para despacho
-
25/02/2021 13:07
Processo Corretamente Autuado
-
25/02/2021 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/02/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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