TJTO - 0054074-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:35
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
28/08/2025 12:50
Conclusão para decisão
-
22/08/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0054074-98.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 13/08/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 50 - 01/08/2025 - Despacho Mero expediente -
20/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:08
Despacho - Mero expediente
-
24/07/2025 16:46
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 14:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 17:12
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
23/07/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0054074-98.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)ADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 22/07/2025 - Trânsito em Julgado -
22/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:10
Trânsito em Julgado
-
22/07/2025 13:04
Protocolizada Petição
-
21/07/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 06:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 06:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 05:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 05:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0054074-98.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): RAUL PEREIRA BORGES (OAB TO006379)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (??evento 1, CALC6??) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à promoção de "2TEN-I", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/02/2022 (?evento 1, ANEXO5?), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência1.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/06/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2025 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
16/04/2025 13:10
Conclusão para julgamento
-
14/04/2025 17:34
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
11/04/2025 22:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 11:16
Conclusão para julgamento
-
08/04/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/03/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 23:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
08/01/2025 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 22:16
Despacho - Determinação de Citação
-
17/12/2024 17:54
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 17:54
Processo Corretamente Autuado
-
15/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055633-90.2024.8.27.2729
Mauricio Aguiar Dias
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2025 17:34
Processo nº 0047843-55.2024.8.27.2729
Wildemar Ribeiro da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Reynaldo Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 15:11
Processo nº 0003553-18.2025.8.27.2729
Odair Rodrigues de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 15:13
Processo nº 0002743-43.2025.8.27.2729
Antonio Kelison de Almeida Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Paula Dantas Carpejani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/04/2025 15:13
Processo nº 0002104-25.2025.8.27.2729
Mauricio Sousa Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Paula Dantas Carpejani
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/04/2025 17:37