TJTO - 0000498-23.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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04/07/2025 06:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 06:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/07/2025 06:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 05:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000498-23.2025.8.27.2741/TO AUTOR: SANDRINHO RODRIGUES BARBOSAADVOGADO(A): THAYRA SILVA GUIMARAES MADRUGA (OAB TO007501)AUTOR: ELETROAR CLIMATIZACAO LTDAADVOGADO(A): THAYRA SILVA GUIMARAES MADRUGA (OAB TO007501) SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, pelo rito sumaríssimo, na qual a parte autora requereu a desistência do processo.
O pedido que deve ser acolhido, uma vez que não é necessária a anuência do requerido para a homologação do pleito formulado, na medida em que se trata de um direito potestativo do autor, que independe do consentimento da outra parte, conforme enunciado n. 90 do FONAJE: ENUNCIADO Nº 90 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - FONAJE: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO".
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, ARQUIVE-SE.
INTIME(M)-SE.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
25/06/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/06/2025 17:08
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/05/2025 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 15:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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30/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/05/2025 14:49
Lavrada Certidão
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30/05/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 17/07/2025 16:00
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14/05/2025 12:18
Lavrada Certidão
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14/05/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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