TJTO - 0019699-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 06:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 05:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019699-37.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: LETICIA GOMES AMARAL BERNARDES MENDESADVOGADO(A): FERNANDO GOMES PINHEIRO (OAB TO008340) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2- Juntar o documentos pessoais com foto da(s) parte(s) autora(s). Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
30/06/2025 15:42
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:40
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 16:37
Conclusão para despacho
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08/05/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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