TJTO - 0013213-08.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 06:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013213-08.2025.8.27.2706/TO AUTOR: HELTON ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA MANOEL DE MOURA (OAB TO011480) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista não constar no processo comprovante de endereço, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando prova de sua residência consistente em fatura recente (até três meses atrás) de qualquer serviço público ou privado que esteja em seu nome ou ainda contrato de locação ou documento que comprove relação de parentesco com a pessoa cujo nome estiver o comprovante de endereço, caso o comprovante não esteja em seu nome, ou ainda declaração de residência nos termos da Lei 7.115/83, para fins de delimitação de competência do JEC, sob pena de extinção do feito.( x ) Intime-se o autor para no prazo de quinze dias juntar todos os documentos que comprovam suas alegações, a fim de indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados na inicial.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
26/06/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:18
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 17:06
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:05
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 17:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/06/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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