TJTO - 0046299-71.2020.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0046299-71.2020.8.27.2729/TO REQUERIDO: RAFAEL DE OLIVEIRA CORTAZIOADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE GONÇALVES (OAB TO009965) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
21/07/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:58
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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18/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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04/07/2025 06:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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04/07/2025 06:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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04/07/2025 06:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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03/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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26/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:38
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 17:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00462997120208272729/TJTO
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04/06/2025 17:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00462997120208272729/TJTO
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20/03/2024 16:44
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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11/03/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/02/2024 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 93. Guia: 5393201 Situação: Em Aberto.
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09/02/2024 22:33
Juntada - Guia Gerada - Apelação - RAFAEL DE OLIVEIRA CORTAZIO - Guia 5393201 - R$ 96,00
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09/02/2024 22:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/02/2024 10:08
Protocolizada Petição
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19/01/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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19/01/2024 17:36
Lavrada Certidão
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08/01/2024 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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08/12/2023 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/12/2023 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2023 18:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2023 16:29
Conclusão para julgamento
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10/11/2023 11:31
Juntada - Informações
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26/09/2023 15:53
Protocolizada Petição
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30/08/2023 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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29/08/2023 14:33
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2023 17:14
Juntada - Documento
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27/06/2023 16:11
Conclusão para despacho
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27/06/2023 14:56
Protocolizada Petição
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17/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/04/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2023 19:28
Protocolizada Petição
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28/03/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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16/03/2023 03:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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01/03/2023 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: FABIANA DA SILVA NUNES (por substituição em 03/03/2023 16:03:42)
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01/03/2023 13:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/02/2023 13:25
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/12/2022 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 21:51
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2022 17:57
Juntada - Informações
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02/10/2022 19:26
Conclusão para despacho
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29/09/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
-
23/09/2022 13:05
Conclusão para despacho
-
22/09/2022 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2022 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 19:34
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2022 22:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
26/06/2022 23:07
Conclusão para despacho
-
07/06/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 07:45
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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10/05/2022 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
10/05/2022 13:07
Expedido Mandado
-
10/05/2022 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2022 13:07
Expedido Mandado
-
04/04/2022 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 09:04
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2021 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2021 14:20
Expedido Mandado
-
15/10/2021 12:20
Protocolizada Petição
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21/09/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 10:22
Despacho - Mero expediente
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18/08/2021 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2021 14:42
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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09/06/2021 15:57
Juntada - Informações
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10/03/2021 19:57
Expedido Carta pelo Correio
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04/03/2021 19:47
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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08/02/2021 17:40
Conclusão para despacho
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06/02/2021 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2021 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/01/2021 14:19
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2020 18:39
Conclusão para despacho
-
14/12/2020 18:35
Processo Corretamente Autuado
-
14/12/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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