TJTO - 0014762-18.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:22
Trânsito em Julgado
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18/07/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 06:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 06:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 06:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 05:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014762-18.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GOMAN SISTEMA DE RASTREAMENTO LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:[...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 12:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/06/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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25/06/2025 15:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/02/2025 17:25
Conclusão para despacho
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21/02/2025 17:25
Lavrada Certidão
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18/12/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:23
Juntada - Outros documentos
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03/12/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 13:39
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2024 13:31
Conclusão para decisão
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09/10/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 14:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 13:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:20
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 11:21
Conclusão para decisão
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17/09/2024 11:21
Juntada - Outros documentos
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16/09/2024 15:17
Protocolizada Petição
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12/09/2024 16:38
Juntada - Outros documentos
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08/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 12:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 12:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/05/2024 11:17
Despacho - Mero expediente
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10/05/2024 12:40
Conclusão para despacho
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03/05/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:05
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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16/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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