TJTO - 0000288-29.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000288-29.2025.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAREQUERENTE: TIBERIO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ROBERTO KLEBER RAMOS DE MESQUITA (OAB TO012367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 07/05/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:56
Protocolizada Petição
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04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 06:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000288-29.2025.8.27.2722/TO REQUERIDO: AMERICANAS S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
26/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2025 16:35
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 21:53
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705271, Subguia 96610 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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07/05/2025 16:25
Protocolizada Petição
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05/05/2025 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705271, Subguia 5500214
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05/05/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AMERICANAS S.A. - Guia 5705271 - R$ 230,00
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28/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5700372, Subguia 5497781
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24/04/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AMERICANAS S.A. - Guia 5700372 - R$ 230,00
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:13
Lavrada Certidão
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11/04/2025 08:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/04/2025 09:10
Conclusão para julgamento
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28/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:27
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 16:48
Conclusão para despacho
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23/02/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:27
Protocolizada Petição
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29/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 12:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 15:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/01/2025 13:36
Conclusão para despacho
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10/01/2025 13:35
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2025 13:35
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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10/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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