TJTO - 0006799-46.2020.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:54
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2025 07:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006799-46.2020.8.27.2713/TO REQUERENTE: IRENO DE OLIVEIRA VERASADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) DESPACHO/DECISÃO Ante análise dos autos, deixo de analisar o requerimento de pesquisa pelo sistema INFOJUD, tendo em vista, tentativa anterior recente (evento 118/122), sendo certo, ainda, que não demonstrada modificação na situação do executado. Por conseguinte, INDEFIRO a consulta pelo sistema CNIB, visto que, o próprio exequente poderá diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. Nesse sentido, a jurisprudência: O acesso aos sistemas da CNIB e SREI não é destinado à efetivação de constrições judiciais, podendo o próprio exequente diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07085.05-64.2023.8.07.0000; 172.0976; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 22/06/2023; Publ.
PJe 05/07/2023). grifei.
No mais, INDEFIRO a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, considerando que a expedição de ofícios à orgãos públicos para obtenção de informações é medida excepcional, que somente se admite quando esgotados os meios de o exequente obtê-las por eforço próprio. Nesse sentido, a Jurisprudência do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL PARA APRESENTAR DECLARAÇÕES DE BENS E RENDIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS VIAS NORMAIS - IMPOSSIBILIDADE. - Desde que demonstrado o esgotamento de todas as demais vias para tanto, é possível a expedição de ofícios aos órgãos públicos visando a obtenção de dados acerca de bens penhoráveis do executado. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0701.11.033158-7/003, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/09/2014, publicação da súmula em 12/09/2014). grifei. Por fim, INDEFIRO a consulta ao sistema CENSEC, tendo em vista que a localização de bens passíveis de penhora é ônus do credor e o sistema supra é uma ferramente disponibilizada ao público, não havendo nenhum impedimento que o credor diligencie em busca das informações.
Nesse sentido a Jurisprudência do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONSULTA AO SISTEMA CENSEC - INDEFERIMENTO - A localização de bens passíveis de penhora é ônus do credor, razão pela qual algumas solicitações de informações ao juízo só pode ocorrer em situações excepcionais, depois de demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis, sob pena de indevida movimentação da máquina judiciária. - O Sistema CENSEC é uma ferramenta disponibilizada ao público, não havendo nenhum impedimento que o credor diligencie em busca das informações. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0699.08.080601-0/004, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/02/2024, publicação da súmula em 15/02/2024). grifei.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
26/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:48
Decisão - Outras Decisões
-
06/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
-
06/05/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/03/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
-
11/02/2025 12:32
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
12/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:31
Juntada - Informações
-
28/11/2024 14:39
Juntada - Informações
-
26/11/2024 17:14
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
26/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
25/11/2024 19:49
Decisão - Outras Decisões
-
18/10/2024 16:35
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
16/09/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:08
Juntada - Informações
-
02/08/2024 17:32
Lavrada Certidão
-
30/06/2024 19:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
26/06/2024 16:12
Lavrada Certidão
-
25/06/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
-
08/05/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
22/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
-
21/03/2024 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/03/2024 14:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/03/2024 14:42
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 08/02/2024 16:52:24)
-
29/01/2024 14:51
Conclusão para decisão
-
13/12/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:39
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2023 17:31
Conclusão para decisão
-
20/10/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Baixa Definitiva - 19/09/2023 12:10:14)
-
18/10/2023 10:42
Protocolizada Petição
-
11/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
25/09/2023 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
-
25/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:45
Lavrada Certidão
-
19/09/2023 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2023 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
-
18/09/2023 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
18/09/2023 18:54
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/09/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:41
Trânsito em Julgado
-
01/09/2023 17:38
Julgamento Reformado
-
30/08/2023 13:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00067994620208272713
-
13/06/2023 14:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL1ECIV -> TJTO
-
19/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
28/04/2023 14:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/03/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/02/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
03/02/2023 15:53
Conclusão para decisão
-
20/12/2022 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
16/12/2022 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/12/2022 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/11/2022 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 11:11
Lavrada Certidão
-
04/11/2022 16:43
Despacho - Mero expediente
-
04/11/2022 14:44
Conclusão para decisão
-
19/09/2022 12:57
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2022 16:04
Conclusão para decisão
-
02/09/2022 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
-
02/09/2022 13:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 02/09/2022 13:30. Refer. Evento 42
-
02/09/2022 10:50
Protocolizada Petição
-
01/09/2022 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
11/08/2022 14:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/07/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 15:20
Lavrada Certidão
-
19/07/2022 15:08
Expedido Carta pelo Correio
-
07/07/2022 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
-
07/07/2022 13:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 02/09/2022 13:30
-
07/07/2022 13:50
Juntada - Certidão
-
05/07/2022 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
05/07/2022 08:10
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2022 17:16
Conclusão para decisão
-
26/05/2022 16:28
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 13:28
Lavrada Certidão
-
05/05/2022 17:05
Expedido Carta pelo Correio
-
05/05/2022 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/04/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 15:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
23/02/2022 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2022 15:01
Lavrada Certidão
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2022 13:33
Expedido Carta pelo Correio
-
24/01/2022 12:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
-
24/01/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 10:30
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2022 16:29
Conclusão para decisão
-
17/01/2022 17:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00067994620208272713
-
17/09/2021 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00067994620208272713/TJTO
-
05/08/2021 15:23
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL1ECIV -> TJTO
-
15/07/2021 16:42
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2021 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2021 14:03
Expedido Carta pelo Correio
-
10/06/2021 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 18:25
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
19/04/2021 17:17
Conclusão para decisão
-
19/04/2021 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/03/2021 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 19:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
10/03/2021 11:43
Conclusão para despacho
-
10/03/2021 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2021 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2021 20:08
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
14/12/2020 18:34
Conclusão para decisão
-
14/12/2020 18:33
Processo Corretamente Autuado
-
11/12/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXTRATO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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