TJTO - 0015019-77.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015019-77.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: G6 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença (evento 68, CUMPR_SENT1), no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
De início, DETERMINO à parte exequente que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de conferir exigibilidade à obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, conforme exigência do art. 534 do Código de Processo Civil, em destaque: "Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados." O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” g.n.
Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação pelo exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência. 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal. 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 13:37
Conclusão para despacho
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25/07/2025 13:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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25/07/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 07:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 07:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 07:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 06:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015019-77.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00443631120208272729/TO)RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: G6 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 26/06/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 17:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0044363-11.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 24, 39
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26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:27
Trânsito em Julgado
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21/06/2025 18:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00150197720238272729/TJTO
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18/09/2024 13:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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12/09/2024 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 08:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2024 15:02
Conclusão para despacho
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24/06/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475714, Subguia 24945 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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22/05/2024 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475714, Subguia 5404783
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22/05/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - Apelação - G6 INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5475714 - R$ 96,00
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22/05/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/05/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/02/2024 14:09
Conclusão para julgamento
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28/02/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2024 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/02/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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23/02/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 09:39
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:55
Conclusão para despacho
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28/06/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
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20/04/2023 17:39
Retificação de Classe Processual - DE: Embargos à Execução PARA: Embargos à Execução Fiscal
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20/04/2023 17:39
Conclusão para despacho
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20/04/2023 17:38
Processo Corretamente Autuado
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20/04/2023 16:51
Distribuído por dependência - Número: 00443631120208272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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