TJTO - 0000339-83.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000339-83.2025.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: JOAQUINA LOPES COSTAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)RÉU: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:44
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 07:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000339-83.2025.8.27.2740/TO AUTOR: JOAQUINA LOPES COSTAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)RÉU: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOAQUINA LOPES COSTA em desfavor de ODONTOPREV S.A.
Evento 6: Decisão de suspensão processual.
Evento 9: Requerimento de habilitação da ré.
Evento 18: Contestação.
Evento 19: Juntada de pedido de homologação de acordo, assinado pelas partes. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente.
Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir.
O objeto é lícito, possível e determinado.
O direito é disponível.
Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora e a procuração outorgada ao advogado da parte ré concedem poderes para transigir.
Ademais, o termo de acordo também foi assinado pela parte autora.
Assim, impõe-se a homologação do acordo com extinção do processo por sentença, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo juntado no evento 19, PET1, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Concedo gratuidade de justiça à autora (artigo 99, §3º, do CPC).
Honorários conforme o acordo.
Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC).
Taxa judiciária, não incluída na dispensa acima (Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS).
Nos termos do artigo 90, §2º, do CPC, a taxa judiciária fica rateada entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. No caso da parte autora, a taxa judiciária ficará sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74, parágrafo único, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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23/06/2025 11:51
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/06/2025 15:31
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:02
Protocolizada Petição
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27/03/2025 13:36
Conclusão para decisão
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27/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 12:55
Protocolizada Petição
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06/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:17
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/02/2025 13:28
Conclusão para despacho
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04/02/2025 13:28
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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