TJTO - 0042605-55.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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23/06/2025 12:08
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 15:39
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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06/06/2025 15:37
Juntada - Outros documentos
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042605-55.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTAADVOGADO(A): WANDERSON RIBEIRO SILVA BATISTA (OAB TO005904) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Via de consequência, promova-se o desbloqueio dos valores do evento n. 14.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
02/06/2025 12:22
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 12:16
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 17:12
Protocolizada Petição
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11/04/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 13:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/04/2025 13:29
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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08/04/2025 13:29
Juntada - Outros documentos
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05/02/2025 15:01
Juntada - Outros documentos
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04/02/2025 09:27
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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25/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 11:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 17:08
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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03/12/2024 14:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 13:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/11/2024 12:21
Despacho - Determinação de Citação
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22/10/2024 13:18
Conclusão para despacho
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22/10/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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