TJTO - 0002607-94.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 07:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 07:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 07:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 07:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 07:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002607-94.2025.8.27.2713/TO AUTOR: SILVANO MARINS DA SILVAADVOGADO(A): LUKAS EMANUEL LIMA DANTAS (OAB TO010760) DESPACHO/DECISÃO Certifique a escrivania a existência de outras ações em nome das partes no Poder Judiciário Tocantinense.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda e complementação à petição inicial, a fim de cumprir o que se segue, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: i) informar todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação aos requerente e requeridos, especialmente quanto ao número de telefone cadastrado em aplicado de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) comprovante de endereço relativos aos 3 (três) últimos meses, esclarecendo a divergência dos endereços informados na inicial e dos demais documentos informados no feito; iii) promova a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato, legível, devendo observar os termos da Nota Técnica Nsº 16/2024 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP.
No mesmo prazo acima, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, promover a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual – especialmente com a juntada de, declaração de imposto de renda - IRPF, DETRAN- Certidão veículos emitido pelo órgão competente, e dentre outros –, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
26/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/06/2025 13:57
Conclusão para despacho
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16/06/2025 13:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 13:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 13:53
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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