TJTO - 0024086-95.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 07:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 17:34
Conclusão para despacho
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03/07/2025 15:33
Protocolizada Petição
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03/07/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0024086-95.2025.8.27.2729/TO EMBARGANTE: PEDRO AVELINO NOLLETO LOBOADVOGADO(A): FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES (OAB DF055841) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por PEDRO AVELINO NOLLETO LOBO em face de FERNANDO DE OLIVEIRA MARTINS, visando o levantamento da constrição judicial que recaiu sobre o veículo VW/GOL, placa MWN 2G58, determinada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0017822-96.2024.8.27.2729.
Nos termos do art. 677, § 4º, do Código de Processo Civil, será legitimado passivo nos embargos de terceiro o sujeito a quem o ato de constrição aproveita. Ante o exposto, determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de incluir a parte exequente da ação principal no polo passivo da demanda, qualificando-a devidamente, sob pena de indeferimento.
Após, considerando que a lide principal versa sobre direito alimentar de menor, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. -
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 09:53
Conclusão para despacho
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03/06/2025 09:53
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 09:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Aquisição - Para: Expropriação de Bens
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02/06/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 00178229620248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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