TJTO - 0000477-95.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:57
Juntada - Informações
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21/07/2025 10:12
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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21/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo - 17/07/2025 14:49:40)
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21/07/2025 09:54
Juntada - Informações
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18/07/2025 18:31
Juntada - Informações
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11/07/2025 15:54
Juntada - Informações
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11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/07/2025 15:33
Expedido Ofício
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11/07/2025 15:29
Protocolizada Petição
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10/07/2025 16:19
Juntada - Informações
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07/07/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000477-95.2025.8.27.2725/TOAUTOR: THATIELLY DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): HERLAN TORRES CAMPOS (OAB TO009313)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DE MATOS JUNIOR (OAB TO007490)RÉU: ANA CELIA DE SOUSAADVOGADO(A): HERLAN TORRES CAMPOS (OAB TO009313)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DE MATOS JUNIOR (OAB TO007490)SENTENÇAIsso posto, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição da República, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECLARO A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES pelo período compreendido entre o 28 de junho de 2015 a 10 de abril de 2019, bem como DECRETO A SUA DISSOLUÇÃO com o fim das obrigações inerentes.
Homologo as demais tratativas do acordo.
Expeça-se o necessário.
Assim, JULGO EXTINTO PROCESSO com a resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais, restando suspensas referidas cobranças por força do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários. -
23/06/2025 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/06/2025 08:52
Expedido Ofício
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23/06/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:42
Lavrada Certidão
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23/06/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2025 18:29
Protocolizada Petição
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18/06/2025 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/04/2025 11:22
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 10:42
Retificação de Classe Processual - DE: Reconhecimento e Extinção de União Estável PARA: Procedimento Comum Cível
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23/04/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 15:59
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 15:45
Protocolizada Petição
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21/03/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 13:56
Conclusão para despacho
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13/03/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 13:50
Conclusão para despacho
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05/03/2025 13:50
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 13:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/03/2025 19:28
Protocolizada Petição
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04/03/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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