TJTO - 0023652-15.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0023652-15.2024.8.27.2706/TO RÉU: MARCIO GONCALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): ATONIEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB TO011012)RÉU: ELIAS NOLETO ALVESADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de MÁRCIO GONÇALVES DE CARVALHO, vulgo “Marcinho da Padaria” e ELIAS NOLETO ALVES, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, com as implicações da Lei 8.072/90.
Respostas à acusação juntadas aos eventos – 35 e 54.
Pedido de aditamento à denúncia formulado pelo Ministério Público no evento – 47.
No evento – 57, o Ministério Público requereu a oitiva de GABRIELLA MELO MARTINS BORGES como testemunha da ação penal, sustentando que ela foi ouvida em sede policial e apresentou informações importantes sobre os fatos apurados nestes autos.
A defesa do acusado ELIAS NOLETO ALVES manifestou-se no evento – 60, requerendo a retirada do sigilo do depoimento que a testemunha GABRIELLA MELO MARTINS BORGES prestou em sede policial, assim como pugnou pelo indeferimento da sua oitiva como testemunha na ação penal.
No evento – 63 consta manifestação do Ministério Público, no bojo da qual requereu: a) a intimação dos acusados para manifestarem-se quanto ao pedido de aditamento à denúncia, bem como quanto ao requerimento de oitiva de testemunha do juízo; b) após a manifestação das defesas, pugna por nova vista para impugnação às respostas à acusação; c) opinou favoravelmente ao pedido da defesa quanto a retirada do sigilo do depoimento constante do evento – 86, do IP; d) requereu o não acolhimento do pedido da defesa quanto ao indeferimento da oitiva da testemunha do juízo; e, e) reiterou o pedido do evento – 57. É o relato do necessário.
Decido. a) Quanto à aditamento à denúncia: Intime-se a defesa dos acusados para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de aditamento à denúncia formulado no evento – 47, nos termos do art. 384, do CPP.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre as respostas à acusação no prazo de 5 (cinco) dias. b) Quanto a testemunha ouvida em sede policial: Em que pese o vazamento da informação quanto a existência do depoimento prestado no evento – 86, do IP e a impossibilidade de mantê-la em sigilo, tem-se que a testemunha, quando ouvida em sede policial, externou o seu posicionamento em relação a divulgação e vinculação como testemunha do processo.
Em razão disto, antes de decidir sobre o pedido de retirada do sigilo do depoimento e sobre a indicação como testemunha do juízo, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os referidos pleitos em atenção ao posicionamento da testemunha quando ouvida na delegacia, bem como eventual inclusão na rede de proteção.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada no sistema eletrônico. -
21/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2025 15:20
Conclusão para decisão
-
14/07/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
08/07/2025 17:06
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
-
01/07/2025 08:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012508-10.2025.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 8
-
30/06/2025 14:40
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 05:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 05:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/06/2025 17:07
Juntada - Certidão
-
11/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00125081020258272706
-
10/06/2025 12:34
Conclusão para decisão
-
10/06/2025 05:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2025 05:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 18:50
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:43
Lavrada Certidão
-
02/06/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 18:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2025 09:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Petição Criminal Número: 00056947920258272706/TO
-
08/04/2025 09:28
Conclusão para decisão
-
07/04/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 14:32
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2025 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
-
25/03/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 11:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
17/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:28
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Petição Criminal Número: 00256363420248272706/TO
-
11/03/2025 19:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:10
Expedido Ofício
-
27/02/2025 12:09
Expedido Ofício
-
27/02/2025 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2025 12:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
27/02/2025 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 12:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
27/02/2025 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 12:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/02/2025 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
-
26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Petição Criminal Número: 00256363420248272706/TO
-
09/12/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 16:58
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
21/11/2024 08:19
Conclusão para decisão
-
21/11/2024 08:19
Processo Corretamente Autuado
-
19/11/2024 18:49
Distribuído por dependência - Número: 00080103620238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013130-54.2024.8.27.2729
Rosita Felix Delmondes Figueiredo Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 15:58
Processo nº 0000704-53.2022.8.27.2705
Jose da Cruz Almeida
Maria Aparecida Rocha do Nascimento
Advogado: Domingos Marcelo Cozzetti de Vellasco
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2022 15:09
Processo nº 0000614-11.2023.8.27.2705
Luiz Estevao de Oliveira Neto
Geraldo de Castro Filho
Advogado: Hiago Pereira Serayne
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2023 17:52
Processo nº 0041991-50.2024.8.27.2729
Genival Cordeiro da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 11:57
Processo nº 0003146-46.2024.8.27.2729
Palmas Prime - Empreendimentos Imobiliar...
Fernando Antero de Sousa Sobrinho
Advogado: Lukas Maciel Custodio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2024 10:55