TJTO - 0038597-74.2020.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0038597-74.2020.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: LORIVAL ALVES DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ELIAS DE SOUSA BERNARDES (OAB TO009438)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 170 - 21/07/2025 - Conta Atualizada -
22/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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22/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 165
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038597-74.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: LORIVAL ALVES DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): ELIAS DE SOUSA BERNARDES (OAB TO009438) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão de impugnação que homologou os cálculos atualizados até fevereiro de 2025, como sendo de R$ 8.197,92 (oito mil cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos).
A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13 dispõe: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
O julgado contém a indicação certa do valor da obrigação de pagar, cumprindo o disposto nos artigos 38, § único e 52, primeira parte, ambos da Lei n.9.099/1995, c/c os artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024: Art. 49.
As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à fazenda pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV.
IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV. § 2º Inexistindo lei do Ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001); II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O Município de Palmas editou a Lei n.º 2861/2023, a qual diz: Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas–TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR) Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
Lembro que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir concluso para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte conclusos para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema -
21/07/2025 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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21/07/2025 17:40
Conta Atualizada
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21/07/2025 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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21/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:20
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/07/2025 12:36
Conclusão para decisão
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18/07/2025 12:36
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 01:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 153
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26/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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26/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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25/05/2025 23:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 153
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23/05/2025 23:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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23/05/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 153
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21/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 14:54
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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14/05/2025 13:37
Conclusão para decisão
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13/05/2025 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/04/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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25/03/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/03/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2025 10:14
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 12:01
Conclusão para despacho
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28/02/2025 12:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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28/02/2025 12:01
Processo Reativado
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28/02/2025 11:46
Protocolizada Petição
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05/07/2024 11:56
Baixa Definitiva
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05/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
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26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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07/06/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 09:46
Conclusão para despacho
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07/06/2024 09:43
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/06/2024 16:38
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL1JE
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06/06/2024 16:38
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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06/06/2024 16:38
Trânsito em Julgado
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22/05/2024 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/05/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/05/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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12/05/2024 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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12/05/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/05/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/05/2024 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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07/05/2024 15:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/03/2024 16:10
Protocolizada Petição
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23/02/2024 16:16
Conclusão para despacho
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23/02/2024 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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23/02/2024 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/02/2024 14:41
Lavrada Certidão
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15/12/2022 15:53
Lavrada Certidão
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14/12/2022 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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08/12/2022 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/11/2022 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/11/2022 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/11/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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02/11/2022 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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02/11/2022 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/11/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/11/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/11/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/11/2022 15:39
Decisão - Outras Decisões
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04/10/2022 17:07
Conclusão para decisão
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04/10/2022 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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04/10/2022 16:32
Lavrada Certidão
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22/04/2022 19:35
Lavrada Certidão
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19/10/2021 10:04
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
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19/10/2021 09:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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18/10/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/10/2021 16:06
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2021 19:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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13/10/2021 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/10/2021 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/10/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/10/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/09/2021 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2021 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2021 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2021 14:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2021 09:00</b><br>Sequencial: 354
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30/08/2021 15:20
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2021 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/05/2021 18:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior - COVID 19
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26/05/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2021 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/05/2021 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 18:53
Protocolizada Petição
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21/05/2021 15:10
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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19/05/2021 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2021 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2021 12:00</b><br>Sequencial: 219
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14/05/2021 15:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2021 14:36
Conclusão para julgamento
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14/05/2021 13:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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13/05/2021 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/05/2021 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/05/2021 17:17
Protocolizada Petição
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07/05/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2021 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/04/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/04/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2021 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2021 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/04/2021 09:58
Conclusão para decisão
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07/04/2021 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/04/2021 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2021 10:04
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/03/2021 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2021 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2021 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/03/2021 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/03/2021 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/03/2021 13:26
Conclusão para julgamento
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09/03/2021 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2021 00:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/02/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2021 15:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2021 19:00
Protocolizada Petição
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11/01/2021 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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27/12/2020 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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29/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2020 14:58
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2020 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2020 15:05
Despacho - Mero expediente
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20/10/2020 18:25
Conclusão para despacho
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20/10/2020 18:25
Processo Corretamente Autuado
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14/10/2020 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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