TJTO - 0000205-70.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000205-70.2025.8.27.2703/TO REQUERENTE: ANTONIA RIBEIRO BORGESADVOGADO(A): BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO (OAB TO010356)REQUERENTE: NATHALIA MARIA BORGES CALDASADVOGADO(A): BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO (OAB TO010356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por ANTONIA RIBEIRO BORGES, e NATHALIA MARIA BORGES CALDAS ambas qualificadas na inicial.
Contudo, da narrativa dos fatos constantes na petição inicial, extrai-se que a única herdeira do falecido é a filha havida na suposta união estável, a qual figura como autora da presente demanda juntamente com a mãe.
Diante disso, determinou-se que a parte autora indicasse o sujeito passivo adequado à relação processual, conforme determina o art. 319, II, do Código de Processo Civil.
Em resposta, foi indicado o pai do falecido para compor o polo passivo.
Todavia, tal indicação se mostra inadequada.
No caso dos autos, se há apenas uma herdeira – a filha comum do casal –, é ela quem deve compor o polo passivo da demanda.
A indicação do pai do falecido, que não figura como herdeiro necessário ou testamentário e cuja legitimidade para integrar o polo passivo não restou demonstrada, é juridicamente inadequada.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando corretamente os herdeiros do falecido para composição do polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
23/06/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
22/04/2025 15:54
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte AMBRÓSIO PEREIRA CALDAS - EXCLUÍDA
-
22/04/2025 15:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM PARTES - EXCLUÍDA
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
20/03/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 20:51
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/02/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2025 15:53
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 17:04
Conclusão para despacho
-
13/02/2025 17:04
Processo Corretamente Autuado
-
13/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004183-30.2022.8.27.2713
Estado do Tocantins
Ernesto Peres Pousada Junior
Advogado: Joao Manoel Martins Vieira Rolla
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2024 15:00
Processo nº 0004183-30.2022.8.27.2713
Vli Multimodal S.A.
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2022 18:12
Processo nº 0001660-45.2022.8.27.2713
Genilvani Lima Milhomem
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Irisnei de Oliveira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/04/2022 14:34
Processo nº 0021318-02.2025.8.27.2729
Maria Dolores Macedo de Oliveira
Lanna Letycia Almeida Silva
Advogado: Laryssa Macedo Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 11:14
Processo nº 0017388-15.2021.8.27.2729
Neucilene Saraiva Figueredo Carvalho
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2023 11:36