TJTO - 0004921-52.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004921-52.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000156-54.2024.8.27.2706/TO AGRAVANTE: TÁBATA TAINAN GARCIA COELHOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO BORGES (OAB TO010983)AGRAVADO: OQUERLINA PEREIRA TAVORAADVOGADO(A): NICOLAU DEMÉTRIO NETO (OAB TO007178) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por TÁBATA TAINAN GARCIA COELHO em face da decisão proferida no evento 121 da Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar nos autos do processo nº 0000156-54.2024.8.27.2706 que lhe move OQUERLINA PEREIRA TÁVORA, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado por Tábata Tainan Garcia Coelho.
Pugna a parte agravante pelo conhecimento e provimento do recurso para que seja reformada a decisão de origem, com o reconhecimento de nulidades, bem como a suspensão definitiva da reintegração de posse.
Proferida decisão deixando de conhecer dos pedidos liminares. É o relato do necessário.
DECIDO.
A teor do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pois bem, sem delongas, nota-se, do cotejo dos autos originários, que o juízo a quo prolatou sentença na data de 25/06/2025, homologando integralmente o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, o que prejudica a análise deste Agravo em decorrência da perda de seu objeto.
Sobre o assunto destaco a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA DO OBJETO - SENTENÇA DEFINITIVA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do inciso III, do artigo 932, do CPC/15, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento no sentido de que a superveniência de sentença implica o esvaziamento do conteúdo do recurso de Agravo de Instrumento. - Diante do julgamento de parcial procedência do pedido formulado, por meio de sentença definitiva, resta manifestamente prejudicada a pretensão recursal do Agravante em reformar a decisão agravada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.019826-7/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/05/2019, publicação da súmula em 31/05/2019) Ante o exposto, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso. -
21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:12
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 15:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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14/05/2025 08:08
Conclusão para despacho
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12/05/2025 15:07
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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07/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 14:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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31/03/2025 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387945, Subguia 5621 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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28/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:22
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/03/2025 16:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/03/2025 15:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 18:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387945, Subguia 5375661
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27/03/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TÁBATA TAINAN GARCIA COELHO - Guia 5387945 - R$ 160,00
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27/03/2025 15:09
Conclusão para decisão
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27/03/2025 14:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 121 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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