TJTO - 0026829-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/09/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026829-78.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LEI SIMON RODRIGUES GEMAQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILSON SOUZA DOS SANTOS (OAB TO010955) DESPACHO/DECISÃO Apresente a parte autora documento pessoal em nome da titular da declaração de residência, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            29/08/2025 14:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 13:33 Despacho - Mero expediente 
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                                            18/08/2025 23:31 Protocolizada Petição 
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                                            31/07/2025 13:40 Conclusão para despacho 
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                                            30/07/2025 23:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026829-78.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LEI SIMON RODRIGUES GEMAQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILSON SOUZA DOS SANTOS (OAB TO010955) DESPACHO/DECISÃO Apresente a parte autora comprovante de endereço, de forma legível, em cinco dias. Oportunamente, o comprovante de endereço residencial deverá ser atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, para comprovação da residência no local indicado.
 
 Por fim, advirto que a omissão quanto à juntada do documento acima especificado ensejará a extinção do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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                                            21/07/2025 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/07/2025 16:50 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/06/2025 17:55 Conclusão para despacho 
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                                            26/06/2025 17:55 Processo Corretamente Autuado 
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                                            18/06/2025 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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