TJTO - 0000258-42.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000258-42.2025.8.27.2706/TO RÉU: GUSTAVO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARIA DA GRAÇA CAMPEDELLI DE SANTANAADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARTHA DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: HUMBERTO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: JOSÉ AUGUSTO DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: MARCOS DEGRAZIA CAMPEDELLIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: EMAR EMPREENDIMENTOS ARAGUAIA LTDAADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B)RÉU: NINA ROSA DEGRAZIA CAMPEDELIADVOGADO(A): EDESIO DO CARMO PEREIRA (OAB TO00219B) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 216028113125 FINALIDADE: CITAÇÃO de FIRMA EMAR EMPREENDIMENTOS ARAGUAIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.***.***/0001-88, representada pelos sucessores do sócio JOSÉ CAMPEDELLI, a saber, MARTHA DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileira, viúva, do lar, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *11.***.*14-81, GUSTAVO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, administrador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *68.***.*94-49, MARIA DA GRAÇA CAMPEDELLI DE SANTANA, brasileira, professora, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *82.***.*91-20, JOSÉ AUGUSTO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº (63) 99299-6419 *66.***.*56-34, HUMBERTO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, engenheiro eletricista, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *66.***.*26-72, PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, geólogo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n *12.***.*17-68, MARCOS DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileiro, administrador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *45.***.*21-00, NINA ROSA DEGRAZIA CAMPEDELLI, brasileira, pedagoga, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *28.***.*16-87, através de instrumento procuratório, todos os herdeiros e sucessores outorgaram poderes ao causídico Edésio do Carmo Pereira, brasileiro, convivente em união estável, advogado (OAB/TO 219-B), com endereço profissional na Rua Cecília Meirelles, nº 780, Centro, CEP 68.555-095, XinguaraPA, para representa-los em ações de usucapião e outras, conforme se verifica em consulta no sistema E-Proc dos inúmeros processos que tramita perante esta comarca, que envolve a extinta Firma Emar Empreendimentos.
Sendo assim, mediante a procuração que outorga poderes ao Sr.
Edésio, as intimações alusivas ao presente processo devem ser direcionadas a este, pois detém legitimidade para tal.
Repisa-se ainda que, as mencionadas informações foram extraídas dos autos do processo de nº 5000222-66.2012.8.27.2706, que tramitou perante a 1ª Vara Cível, nesta urbe. 1.
RECEBO a inicial e emenda(s) [se houver]. 2.
A parte autora não é beneficiária da justiça gratuita. 3. Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4. O pedido de inversão do ônus da prova, será apreciado na fase de saneamento, conforme artigo 9º e 10º do CPC. 5. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 6. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 7. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 8. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 8.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 9.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 9.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 10.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 11.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 12.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:54
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702633, Subguia 97907 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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14/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5702632, Subguia 97840 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 350,00
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13/05/2025 16:31
Conclusão para decisão
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13/05/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 12:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702633, Subguia 5498985
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29/04/2025 12:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5702632, Subguia 5498984
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29/04/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PEDRO THIAGO SOARES DIAS - Guia 5702633 - R$ 200,00
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29/04/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PEDRO THIAGO SOARES DIAS - Guia 5702632 - R$ 350,00
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/02/2025 13:56
Conclusão para decisão
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26/02/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:03
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 14:04
Conclusão para despacho
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15/01/2025 16:56
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2025 16:55
Lavrada Certidão
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08/01/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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