TJTO - 0007870-31.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:43
Protocolizada Petição
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03/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 12:49
Conclusão para despacho
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01/09/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007870-31.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCARADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, 20 de Agosto de 2025. -
21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 16:11
Conclusão para despacho
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14/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007870-31.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCARADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 19/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
21/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:20
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:53
Conclusão para despacho
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23/05/2025 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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11/04/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCAR - Guia 5695699 - R$ 1.380,00
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11/04/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCAR - Guia 5695698 - R$ 1.230,00
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10/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00059487020258272700/TJTO
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10/04/2025 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2025 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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10/04/2025 11:36
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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09/04/2025 16:12
Conclusão para despacho
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07/04/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:39
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 14:23
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:22
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/04/2025 13:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/04/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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