TJTO - 0001214-80.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001214-80.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) SENTENÇA ELI MARQUES DE LIMA ajuizou cumprimento de sentença em face de EDNA MARIA ARAUJO AZEVEDO RONDON, já qualificados no processo.
A parte exequente informou o pagamento integral da dívida e requer a extinção do processo (evento 8). É o relato necessário.
Decido.
A parte exequente, credora, manifesta pelo cumprimento da obrigação.
Assim, efetivada a tutela jurisdicional executiva, impõe-se o deferimento do pedido.
Ante o exposto, em face à satisfação da obrigação, julgo extinto o processo executivo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Caso tenha sido deferida constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
21/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:35
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 09:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/06/2025 14:18
Conclusão para julgamento
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02/04/2025 12:50
Protocolizada Petição
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18/03/2025 17:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:35
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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12/03/2025 14:32
Decisão - Outras Decisões
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26/02/2025 16:21
Conclusão para despacho
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26/02/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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