TJTO - 0039915-24.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039915-24.2022.8.27.2729/TO RÉU: CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SILVA RODRIGUES (OAB MA023392) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para o NACOM.
Compulsando os autos, verifico que a controvérsia da demanda cinge-se no suposto uso indevido de imagem do autor pela parte requerida em campanha eleitoral.
Como prova do alegado, o requerente disponibilizou o acesso ao vídeo por meio de link para o Google Drive.
A Lei n. 11.416/2006 regula o processo eletrônico nos tribunais brasileiros.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins, há a Instrução Normativa n. 5/2011, recentemente alterada pela Instrução Normativa n. 1/2022.
Conforme o art. 12 da aludida normativa: “os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR)” (Redação dada pela Instrução Normativa TJTO n. 1/2022).
O dispositivo ainda prevê a possibilidade de serem apresentados à secretaria judicial os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, caso em que se fará necessária justificação para análise do magistrado, sob pena de indeferimento da petição inicial: Art. 12. [...] § 5º Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, deverão ser apresentados na escrivania no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, fornecendo-se recibo da entrega e: a) a inviabilidade técnica deverá ser devidamente justificada ao magistrado, a quem cumprirá deferir o seu depósito ou apresentação em juízo.
Em caso de indeferimento, o juiz fixará prazo para que a parte digitalize os documentos; b) admitida a apresentação do documento em meio físico, o juiz poderá determinar o seu arquivamento na escrivania ou somente o registro dos elementos e informações necessárias ao processamento do feito; c) os documentos permanecerão arquivados na escrivania até o trânsito em julgado da sentença; d) vencido o prazo da alínea anterior, intimar-se-á a parte que forneceu os documentos para retirá-los no prazo de 30 dias; e) não sendo retirados os documentos físicos, as escrivanias processantes ficam autorizadas a eliminar os que ficaram sob sua guarda, sendo vedada a remessa dos mesmos às unidades de arquivo, salvo quando se tratar de documentos históricos. § 6º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento. (sem destaque no original).
Quanto à prática dos atos processuais, a Instrução Normativa ainda regula que “após a publicação, os documentos não poderão ser alterados ou excluídos, devendo a retificação da descrição do movimento ser realizada por expedição de certidão nos autos” (art. 20, § 3º – redação dada pela Instrução Normativa TJTO n. 1/2022).
Posta a moldura legal, a pretensa prova noticiada no evento 1, no modo em que apresentada (link para acesso à nuvem de armazenamento de arquivos on-line e sítios eletrônicos externos) não preserva a legitimidade necessária para conhecimento pela parte contrária e pelo Juízo.
Ora, o arquivo está armazenado em nuvem pertencente à parte postulante.
Ou seja, está à livre disposição de uma das partes ou de pessoas que não integram a lide, as quais podem dela se desfazer a qualquer momento, inclusive por razões alheias à sua vontade (em caso de eventual futura indisponibilidade do serviço de armazenamento em nuvem ou desabilitação da página eletrônica).
Logo, não se pode convir com a produção de prova que não possa ser efetivamente juntada aos autos e, assim, ter garantida sua “perenidade” e inalterabilidade.
Dispositivo.
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que seja realizada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, proceder à juntada regular da prova audiovisual mencionada na inicial, nos moldes exigidos pela Instrução Normativa TJTO n. 5/2011, caso em que deverá contatar a SECRETARIA JUDICIAL para remessa dos arquivos e posterior juntada a estes autos (“a” e “b”), sob pena de ser desconsiderada a referida prova.
Escoado o prazo acima, intime-se a parte requerida para conhecimento.
Prazo: 10 dias.
Em seguida, voltem conclusos para julgamento.
Taguatinga para Palmas/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito (Em auxílio ao NACOM) -
21/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 09:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 09:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:39
Juntada - Informações
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09/05/2025 13:19
Juntada - Informações
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08/05/2025 21:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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08/05/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 18:05
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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12/02/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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30/01/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:54
Conclusão para despacho
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29/01/2025 14:34
Juntada - Informações
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21/01/2025 17:15
Juntada - Informações
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/01/2025 11:22
Expedido Ofício
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22/10/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 17:37
Conclusão para despacho
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28/08/2024 16:41
Lavrada Certidão
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12/06/2024 17:00
Lavrada Certidão
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12/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/02/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2024 12:24
Expedido Ofício
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/02/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2024 11:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/11/2023 09:05
Conclusão para despacho
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08/11/2023 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/11/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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31/10/2023 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/10/2023 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 19:53
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 12:15
Conclusão para despacho
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08/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2023 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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10/07/2023 13:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 10/05/2023 17:30. Refer. Evento 11
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06/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:29
Protocolizada Petição
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10/05/2023 15:53
Protocolizada Petição
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10/05/2023 09:38
Juntada - Certidão
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06/05/2023 15:33
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2023 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2023 08:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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24/04/2023 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2023 17:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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24/04/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2023 17:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:36
Protocolizada Petição
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28/03/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 15:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2023 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANTONIA CLEBIONORA SOARES LIMA (por substituição em 27/02/2023 17:35:32)
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17/02/2023 14:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/02/2023 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 17:31
Audiência - de Conciliação - redesignada - 10/05/2023 17:30. Refer. Evento 5
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09/01/2023 15:57
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2022 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2022 12:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/02/2023 14:00
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31/10/2022 18:04
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 14:27
Conclusão para despacho
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31/10/2022 14:27
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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