TJTO - 0029399-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0029399-37.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: LINDOJONSO SOARES VIEIRAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação dos cálculos equivocados, em desconformidade com o proveito econômico, de rigor a imediata retificação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação do evento 9, e, por conseguinte, determino que seja a parte autora intimada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e retifique o valor dado à causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido na inicial (CORREÇÃO MONETÁRIA), acrescido da soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, nos moldes do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 27, da Lei n. 12.153/09, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, deve ser observando o índice do IPCA-E até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa selic, isolando a correção e os juros moratórios apurados anteriormente.
Ficam as partes advertidas que, a reiteração de atos processuais que dificultem ou criem embaraços à efetivação de ordens judiciais, ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, § 1º do CPC. Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:12
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 13:59
Conclusão para despacho
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14/07/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/07/2025 17:34
Conclusão para despacho
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04/07/2025 17:34
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 17:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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