TJTO - 0002917-28.2024.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002917-28.2024.8.27.2716/TO AUTOR: VALDETE RODRIGUES XAVIERADVOGADO(A): CARLA LARISSA MOURA DE FIGUEIREDO (OAB TO011700)ADVOGADO(A): RAIMUNDO SABINO DURAES PEREIRA NETO (OAB GO051052)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO R.
H. 1.
Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide. 2.
Ainda que se trate de causa cujo valor não supere 20 (vinte) salários mínimos, uma vez que não caiba ou não tenha havido conciliação entre as partes, nesta fase, por envolver questões mais técnicas, a assistência de advogado se torna obrigatória (LJE, art. 9º, § 2º), devendo o(a) interessado(a), conforme seja, ser intimado(a) pessoalmente para regularizar a sua representação judicial, no prazo do parágrafo antecedente. 3.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. 4.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s). 5.
Enfim, transcorrido o prazo supra e, havendo requerimentos, voltem os autos para saneamento, em localizador específico, do contrário (isto é, em caso de silêncio das partes ou pleito de julgamento antecipado), à conclusão no localizador de julgamentos.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:44
Protocolizada Petição
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17/07/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 15:14
Conclusão para decisão
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17/06/2025 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:38
Lavrada Certidão
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27/05/2025 18:42
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 17:01
Conclusão para despacho
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07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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13/02/2025 14:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 13/02/2025 14:30. Refer. Evento 18
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13/02/2025 14:24
Protocolizada Petição
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12/02/2025 13:53
Juntada - Certidão
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11/02/2025 22:10
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2025 14:40
Protocolizada Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 22
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19/12/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAJECCFP
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09/12/2024 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 13/02/2025 14:30
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06/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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04/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 16:34
Protocolizada Petição
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25/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:30
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAJECCFP -> TODIACEJUSC
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25/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/11/2024 14:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:47
Protocolizada Petição
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21/11/2024 19:23
Decisão - Concessão - Liminar
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13/11/2024 13:31
Conclusão para decisão
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13/11/2024 13:31
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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