TJTO - 0019936-71.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019936-71.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GENIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344)ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c com reparação de danos morais e materiais, na qual afirma a parte autora que sofreu cobrança indevida por parte da ré. Ocorre que a análise da petição inicial revela que a requerente em sede de pedido liminar pugna pela "suspensão dsuspenda as cobranças dos empréstimos na conta benefício do Autor", contudo não especifica valor e número do contrato combatido, informação indispensável ao regular processamento do feito e que deve constar também em sede de pedido final, .
Com efeito, tanto a analise do pedido liminar, quanto a apreciação do mérito exigem que o requerente especifique sob quais cobrança vislumbra a necessidade de intervenção judicial para regularização. Por fim, ressalta-se que requerendo a concessão de tutela antecipada, torna-se indispensável o pedido definitivo nesse sentido, ou mesmo que ao final da demanda a medida liminar torne-se definitiva.
Assim, intime-se o requerente para que, em 10 dias, emende a inicial, a fim de suprir a omissão acima pontuada.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 13:13
Conclusão para decisão
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30/06/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 13:30
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 12:13
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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09/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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