TJTO - 0028087-36.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0028087-36.2019.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028087-36.2019.8.27.2729/TO APELANTE: VIQUITUA BUCAR GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO DE ALMEIDA CAMBRAIA (OAB TO004677)ADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por VIQUITUA BUCAR GOMES, em face de sentença proferida na AÇÃO DE COBRANÇA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n. 00280873620198272729, proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, em que o magistrado a quo rejeitou os pedidos formulados na inicial. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
Consigne-se assim que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP, in verbis: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” O referido julgado restou assim ementado: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023 Na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que de rigor a suspensão do presente feito, devendo os autos originários permanecerem sobrestados até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300.
Encaminhem-se os autos ao NUGEPAC para acompanhamento e providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:06
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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04/07/2025 15:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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15/05/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 13:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 18:32
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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01/04/2025 18:32
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 09:45
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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22/02/2025 12:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/02/2025 17:27
Conclusão para julgamento
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17/02/2025 16:44
Processo Reativado - Novo Julgamento
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17/02/2025 16:44
Recebidos os autos - TO4.03NCI -> TJTO
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16/02/2024 16:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL5CIV
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16/02/2024 16:41
Trânsito em Julgado
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15/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:52
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/01/2024 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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29/11/2023 16:57
Conclusão para julgamento
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29/11/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2023 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/11/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/11/2023 13:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/11/2023 20:04
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI02
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09/11/2023 20:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/03/2023 07:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2022 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/02/2021 10:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/02/2021 11:51
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEP
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20/02/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
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09/02/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2021 15:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/01/2021 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2021 12:07
Ciência - Expedida/Certificada
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26/01/2021 12:07
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/01/2021 12:07
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2021 14:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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08/01/2021 14:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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03/12/2020 14:21
Conclusão - Para julgamento
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03/12/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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