TJTO - 0000171-76.2023.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:04
Cancelada a Distribuição
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13/06/2025 18:03
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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27/05/2025 22:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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25/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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19/05/2025 00:00
Intimação
Demarcação / Divisão Nº 0000171-76.2023.8.27.2732/TO AUTOR: PRISCILA ESTRELLA SAPIAADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)AUTOR: MARILENA ESTRELLA FACURIADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)AUTOR: DEMIS FABRICIUS ALVES MARTINSADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se para complementar a sentença/decisão quando nela houver algum defeito sanável.
Veja-se: Art. 1.022. [...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso dos autos, a pretensão da parte embargante deve ser rejeitada, vez que da sua narrativa não é possível reconhecer nenhum defeito sanável na sentença embargada.
Anote-se que a parte embargante não apresentou as matrículas dos imóveis vizinhos cujos limites pretende demarcar, instruindo os autos apenas com a matrícula de sua propriedade.
Assim, descumpriu com a emenda determinada no evento 19.
Ante o exposto, ausente qualquer da hipóteses do art. 1.022 do CPC, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Cumpra-se os demais comandos da sentença embargada.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
16/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:28
Decisão - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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06/02/2025 16:45
Conclusão para despacho
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06/02/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 30
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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20/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 17:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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20/01/2025 15:40
Conclusão para julgamento
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20/01/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/10/2024 14:14
Conclusão para despacho
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15/10/2024 13:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 21
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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23/09/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 17:59
Conclusão para despacho
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13/06/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 14
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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27/05/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 15:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Controvérsia
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03/04/2023 13:19
Protocolizada Petição
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20/03/2023 12:09
Conclusão para despacho
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18/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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28/02/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 13:23
Despacho - Mero expediente
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07/02/2023 17:25
Conclusão para despacho
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07/02/2023 17:25
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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