TJTO - 0031655-50.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5757862, Subguia 114351 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
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22/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5757861, Subguia 114238 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 800,00
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0031655-50.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAIA DROGASIL S/AADVOGADO(A): DANILO ANDRADE MAIA (OAB TO07038A) DESPACHO/DECISÃO A Vara de Execuções Fiscais e Saúde foi criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 89/2018, alterada pelas Resoluções nº 6/2019 e nº 53/2019, com a delimitação da seguinte competência: Art. 1º Renomear e redistribuir as competências das varas cíveis, das fazendas e registros públicos, juizado especial criminal e turmas recursais na Comarca de Palmas, promovendo-se os necessários registros e retificações. (...) III - uma vara de execuções fiscais e ações de saúde pública, originada da transformação da 2ª vara dos feitos das fazendas e registros públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência do juizado da infância e juventude, para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento; redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. (...) O art. 3º, §5º, da Resolução nº 89/2018, assim dispõe: § 5º Os feitos em tramitação nas varas remanescentes e extintas, relativos a saúde, em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas, cujo objeto seja crédito tributário, serão redistribuídos à vara de execuções fiscais e ações de saúde pública.” (NR) redação dada pela Resolução Nº 6, de 04 de abril de 2019. A teor da redação acima transcrita, as ações autônomas cujo objeto seja crédito tributário, em que são parte ou interessada a fazenda pública estadual ou municipal, foram delimitadas como matéria de competência da Vara de Execuções Fiscais e Saúde.
Na mesma corrente ao analisar o Incidente de Assunção de Competência nº 0006036-16.2022.8.27.2700 o Tribunal de Justiça do Tocantins fixou a seguinte teses: 1) respeitada a competência territorial ou de foro, o juízo com especialidade em execução fiscal, nas comarcas em que instalado, tem competência absoluta, pela especialização da matéria, para processar e julgar as ações de execução fiscal, compreendendo nessa expressão as ações autônomas cognitivas ajuizadas pelo contribuinte discutindo crédito fiscal, tributário ou não, que possa a vir a ser ajuizado pelo ente tributante , e as ações conexas, nos termos do art. 5º da Lei Nacional n. 6.830/1980 e da Resolução n. 89/2019, do TJTO; e, Diante disso, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição destes autos para a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:32
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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21/07/2025 15:06
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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21/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:59
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/07/2025 16:55
Protocolizada Petição
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18/07/2025 15:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/07/2025 15:37
Conclusão para despacho
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18/07/2025 15:37
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757862, Subguia 5526233
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18/07/2025 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5757861, Subguia 5526232
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18/07/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - (TOPAL3FAZJ para TOPAL1FAZJ)
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18/07/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIA DROGASIL S/A - Guia 5757862 - R$ 750,00
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18/07/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIA DROGASIL S/A - Guia 5757861 - R$ 800,00
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18/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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