TJTO - 0041702-98.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041702-98.2016.8.27.2729/TO REQUERENTE: CERAMICA PAI ETERNO IND & COM LTDAADVOGADO(A): LIVIO CASTRO SILVA (OAB TO005864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação do crédito que foi indicado nos cálculos (evento 104, EXECUMPR1).
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.1. INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2° do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 1.2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 1.3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 1.3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 183 do CPC); 1.4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, inciso I do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 1.5. AGUARDE-SE o resultado da pesquisa do sistema (SISBAJUD) e, na sequência, JUNTE-O aos autos; 1.6.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 1.7.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial e, na sequência, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do beneficiário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
31/03/2025 17:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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31/03/2025 17:22
Trânsito em Julgado
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 18:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:51
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/02/2025 08:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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19/02/2025 16:35
Conclusão para julgamento
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19/02/2025 13:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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24/01/2025 10:36
Despacho - Mero Expediente
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10/01/2025 17:47
Conclusão para julgamento
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10/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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