TJTO - 0000057-84.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 07:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 14:40
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Regularização de Registro Civil Nº 0000057-84.2025.8.27.2727/TO REQUERENTE: MARIA SANTANA RODRIGUES NOGUEIRAADVOGADO(A): LUCIANO ROCHA BEZERRA COSTA (OAB GO013532) SENTENÇA Cuida-se de processo instaurado por MARIA SANTANA RODRIGUES NOGUEIRA, com o propósito de obter autorização para SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL.
Aduz a parte autora que foi registrada no Cartório de Registro Civil do Ofício das Pessoas Naturais de Santa Rosa/TO, nascendo no dia 23/07/1973, sendo lavrado o acontecimento no Livro A – 01, folha 106 (verso), sob o n° de Ordem 24, e ao requerer ao Cartório a segunda via de sua Certidão de Nascimento, verificou-se que não constava nenhum registro naquele local. Com a inicial, vieram os documentos acostados ao evento 1, quais sejam a Certidão de Nascimento (primeira e segunda via), Cadastro de Pessoas Físicas e RG, além da certidão negativa de registro do cartório de Santa Rosa do Tocantins (evento 1 - ANEXOS_PET_INI5) e as certidões cíveis e criminais das esferas estadual e federal (evento 11).
No evento 18 o Ministério Público, manifestou que a presente ação seju julgada procedente. É o necessário relatório.
Decido.
A Lei nº 6.015/73 de Registro Públicos- Das Ratificações, Restaurações e Suprimentos assevera em seu artigo. 109: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
No caso dos autos, a parte autora está legitimada a pleitear a expedição extemporânea da certidão de nascimento.
De acordo com a prova documental coligida aos autos, dúvidas não restam de que a autora não teve seu assento de nascimento lavrado.
Dispositivo: Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, o que faço com fulcro no artigo 109, §4º, da Lei nº 6.015/73. Via de consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Outrossim, providencie à Escrivania à expedição do Mandado de Averbação ao Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Rosa - TO, a fim de que seja lavrado o assento de nascimento da autora MARIA SANTANA RODRIGUES NOGUEIRA, expedindo-se certidão respectiva, doravante, com o escorreito nome da requerente.
Registre-se a gratuidade dos emolumentos, nos termos do art. 30, §1º, da Lei nº 6.015/73.
Instrua-se o mencionado mandado com cópia da presente sentença.
Sem custas e nem honorários.
Sobrevindo o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/06/2025 17:48
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 11:15
Protocolizada Petição
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04/04/2025 17:36
Conclusão para despacho
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01/04/2025 13:09
Protocolizada Petição
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20/03/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2025 13:24
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Regularização de Registro Civil
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23/01/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA SANTANA RODRIGUES NOGUEIRA - Guia 5645400 - R$ 50,00
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23/01/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA SANTANA RODRIGUES NOGUEIRA - Guia 5645399 - R$ 207,00
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23/01/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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