TJTO - 0005550-21.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005550-21.2024.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)RÉU: ALDAIZA SUDRE PEREIRAADVOGADO(A): CATIANE BATISTA DA SILVA (OAB RS127526) DESPACHO/DECISÃO 1.
Antes de avançar à fase de saneamento e organização do processo, intimem-se as partes para que, no prazo legal, especifiquem, discriminadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
Em sendo necessária a inversão do ônus da prova, deverá a parte interessada informar a diligência pretendida, que não possa por ela mesma ser produzida, articulando coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la. 2.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima, deverão ambas as partes, cumprir conforme se segue: a.
Parte autora: i) cumprir conforme o disposto no art. 12 da IN nº 05/2011(TJTO) em relação aos documentos mencionados no link virtual constante na petição de evento 38, sob pena de não conhecimento; ii) promover a juntada dos documentos mencionados em forma de print no evento 38 acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los deforma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN 05/2011 do TJTO e Lei nº11.419/2006, sob pena de não conhecimento. b.
Parte requerida: i) promover a juntada dos documentos mencionados em forma de print nos eventos 21 e 34 acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los deforma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN 05/2011 do TJTO e Lei nº11.419/2006, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico. -
21/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00001762920258272700/TJTO
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18/07/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:24
Conclusão para decisão
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16/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704634, Subguia 95739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 274,80
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02/05/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704634, Subguia 5499846
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02/05/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - ALDAIZA SUDRE PEREIRA - Guia 5704634 - R$ 274,80
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:13
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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26/03/2025 15:00
Protocolizada Petição
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18/02/2025 13:49
Conclusão para decisão
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18/02/2025 13:48
Lavrada Certidão
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18/02/2025 13:23
Protocolizada Petição
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18/02/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 13:37
Lavrada Certidão
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29/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2025 14:36
Lavrada Certidão
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16/01/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 10:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/01/2025 22:23
Conclusão para decisão
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13/01/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00001762920258272700/TJTO
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13/01/2025 22:12
Lavrada Certidão
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13/01/2025 16:58
Protocolizada Petição
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13/01/2025 07:12
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 15:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 13:22
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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17/12/2024 14:33
Juntada - Informações
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17/12/2024 14:21
Lavrada Certidão
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17/12/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 11:56
Decisão - Concessão - Liminar
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16/12/2024 13:16
Conclusão para decisão
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16/12/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624218, Subguia 67792 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 841,23
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16/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624217, Subguia 67640 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.016,15
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11/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624218, Subguia 5462657
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10/12/2024 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624217, Subguia 5462655
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10/12/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 5624218 - R$ 841,23
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10/12/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 5624217 - R$ 1.016,15
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10/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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