TJTO - 0000907-72.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000907-72.2024.8.27.2728/TO EXEQUENTE: DEUZERINA BRITO CARVALHOADVOGADO(A): ANA MONICA BRITO DE CARVALHO LUZ (OAB TO013034)EXECUTADO: MAURÍCIO ARAÚJO CAVALCANTEADVOGADO(A): TAYANE CARVALHO DAS NEVES (OAB TO007564) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada nos termos do art. 829, CPC, para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de penhora.
Poderá opor embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 914, CPC).
Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% para a execução.
O valor será reduzido à metade no caso de pagamento ou depósito realizado no prazo de 3 dias.
Caso citado e não efetuado o pagamento dentro do prazo fixado de 3 dias, promova-se a penhora de eventual bem dado em garantia nesta dívida.
Não havendo, promova-se penhora via SISBAJUD e RENAJUD.
Não encontrando a parte executada para citação, promova-se o arresto de eventual bem dado em garantia nesta dívida.
Não havendo, promova-se arresto via SISBAJUD e RENAJUD.
Nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil/2015 e dentro do prazo para os Embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento da dívida com incidência de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Entretanto, na hipótese de acolhimento do parcelamento, o não cumprimento dos depósitos mensais acarretará em multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações pendentes, além da vedação de embargos e no reinício da execução (artigo 916 § 5º, do Código de Processo Civil/2015).
Defiro eventual pedido de certidão comprobatória de ajuizamento da presente execução para fins de averbação em registros e cadastros conforme art. 828, CPC, a ser providenciado pelo exequente.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Defiro eventual pedido de inscrição em cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º do CPC. Às custas do exequente.
Cumpra-se.
Novo Acordo, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:58
Juntada - Informações
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27/03/2025 14:25
Lavrada Certidão
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27/03/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000382-56.2025.8.27.2728/TO - ref. ao(s) evento(s): 16
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05/03/2025 21:15
Protocolizada Petição
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19/02/2025 15:55
Juntada - Recibos
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14/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 10:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 14:58
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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07/01/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:11
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 14:19
Conclusão para despacho
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10/10/2024 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 23:05
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 13:06
Conclusão para despacho
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13/08/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:12
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2024 18:12
Lavrada Certidão
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23/07/2024 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5519527, Subguia 36534 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/07/2024 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5519526, Subguia 36230 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 44,28
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22/07/2024 18:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5519526, Subguia 5420918
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22/07/2024 18:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5519527, Subguia 5420916
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22/07/2024 18:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUZERINA BRITO DE CARVALHO LUZ - Guia 5519527 - R$ 50,00
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22/07/2024 18:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUZERINA BRITO DE CARVALHO LUZ - Guia 5519526 - R$ 44,28
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22/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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