TJTO - 0001815-52.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:29
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 16:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001815-52.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Conforme dispõe o art. 487, III, "b", do CPC, haverá sentença de resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
As partes entabularam acordo conforme se depreende das manifestações proferidas nas petições anteriores.
As partes deverão fiscalizar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, requerer as medidas necessárias para satisfação do crédito.
Ante o exposto, homologo por sentença e para que surtam todos os efeitos legais, a transação realizada entre as partes e, via de consequência, DOU POR EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 203, § 1º e 487, III, "b", ambos do CPC.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Cientifiquem-se as partes acerca dos termos da presente sentença, pois a homologação de acordo revela-se ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC; 2.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc. -
03/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/06/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 11:02
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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03/06/2025 11:02
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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03/06/2025 11:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 03/06/2025 10:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
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03/06/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 13:03
Lavrada Certidão
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28/05/2025 10:26
Juntada - Informações
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0001815-52.2025.8.27.2710/TORELATOR: ALAN IDE RIBEIRO DA SILVARECLAMANTE: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 27/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
27/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 03/06/2025 10:30
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27/05/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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27/05/2025 09:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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26/05/2025 13:57
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 13:45
Conclusão para decisão
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26/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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