TJTO - 0011691-43.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011691-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: F M EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MILARÉ DE CARVALHO (OAB SP135223) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 11 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
12/08/2025 12:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:42
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722012, Subguia 118540 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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06/08/2025 14:36
Conclusão para despacho
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06/08/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722012, Subguia 5532587
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011691-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: F M EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MILARÉ DE CARVALHO (OAB SP135223) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para recolhimento das custas intermediárias ainda pendentes no módulo de cálculos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos.
Araguaína, 31 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:06
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 13:12
Conclusão para despacho
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24/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 07:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0011691-43.2025.8.27.2706/TO AUTOR: F M EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MILARÉ DE CARVALHO (OAB SP135223) DESPACHO/DECISÃO O requerente apresentou cálculos equivocados no evento 18.
Houve acréscimo de juros compensatórios, sem previsão contratual.
Houve ainda acréscimo de multa e honorários advocatícios do artigo 523, §1º do CPC, de forma antecipada e indevida.
Intime-se o requerente para emendar a inicial, retificando os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
26/06/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:54
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/06/2025 14:32
Conclusão para decisão
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17/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720287, Subguia 106164 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 574,22
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17/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720288, Subguia 105965 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 413,86
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16/06/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 12:28
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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16/06/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/05/2025 14:31
Conclusão para decisão
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30/05/2025 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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30/05/2025 14:13
Juntada - Certidão
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30/05/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - F M EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5722012 - R$ 15,25
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29/05/2025 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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29/05/2025 15:51
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720288, Subguia 5507858
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28/05/2025 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720287, Subguia 5507857
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28/05/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - F M EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5720288 - R$ 413,86
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28/05/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - F M EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5720287 - R$ 574,22
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28/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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