TJTO - 0000626-40.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:57
Protocolizada Petição
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11/07/2025 15:33
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000626-40.2025.8.27.2742/TO EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB RS094512)EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVOADVOGADO(A): LUCAS TASSINARI (OAB RS094512) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada; e b) informar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:57
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2025 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736102, Subguia 107818 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 518,57
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24/06/2025 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736101, Subguia 107781 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 464,86
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23/06/2025 16:00
Protocolizada Petição
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18/06/2025 14:49
Conclusão para despacho
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18/06/2025 14:49
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736102, Subguia 5516110
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18/06/2025 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736101, Subguia 5516108
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18/06/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - Guia 5736102 - R$ 518,57
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18/06/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - Guia 5736101 - R$ 464,86
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18/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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