TJTO - 0000548-64.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000548-64.2025.8.27.2736/TO AUTOR: ELDONSO NETO RIBEIRO LIRAADVOGADO(A): RAIANNA CAROLINA SANTOS BRITTO (OAB TO010326A) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Cuida-se de execução de alimentos, proposta em face do inadimplemento das prestações alimentícias vencidas nos meses de abril, maio e junho de 2025, processada pelo rito da prisão civil, conforme autoriza o artigo 528, §3º, do CPC.
Diante da natureza da demanda e com o intuito de evitar tumulto processual, recebo o pedido de execução em autos apartados.
Por conseguinte determino: Cite-se o Executado pessoalmente para pagar o débito exequendo acrescido das parcelas que vencerem até a data de sua citação, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil (artigo 528, §3o, do CPC), para tanto, caso necessário, expeça-se carta precatória.
Advirta-se o Executado que caso verificada conduta procrastinatória será dada ciência ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
Tudo nos termos dos artigos 532 do CPC e 40 do CPP.
Transcorrido o prazo sem pagamento, apresentação de comprovação de que já o fez ou de justificativa, certifique-se e intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do processo no prazo de até 10(dez) dias.
Com a manifestação, ouça-se o Ministério Público, no prazo legal.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com prioridade.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
26/06/2025 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 16:40
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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26/06/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 13:51
Conclusão para decisão
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24/06/2025 13:50
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:49
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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23/06/2025 15:03
Distribuído por dependência - Número: 00002016520248272736/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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