TJTO - 0002015-90.2020.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002015-90.2020.8.27.2724/TO REQUERENTE: MAGNO JAMES ALVES CARVALHOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS.
Sustenta o impugnante (evento 119) que, nos termos do artigo 535, VI, do CPC, c/c os artigos 368 e 884 do CC, os valores já quitados na via administrativa devem ser devidamente compensados, conforme previsto no cronograma de parcelamentos instituído pela Lei Estadual nº 3.901/2022.
Alega, ainda, que, embora tenham sido pagos a destempo, tais valores foram considerados na base de cálculo contábil, incluindo-se os encargos moratórios até a data da quitação do principal ou do termo final da atualização, quando aplicável.
Afirma, também, que os valores unitários brutos que devem compor a base de cálculo são aqueles discriminados na coluna "Valor Apurado" do documento "Demonstrativo Financeiro – Parcelamentos", respeitando-se o período da condenação e eventual prescrição quinquenal declarada no título executivo.
Destaca que essa documentação possui presunção de autenticidade e veracidade (arts. 405 e 427 do CPC), sendo passível de impugnação apenas mediante incidente processual próprio (art. 429 do CPC).
Diante disso, requer, o acolhimento integral da impugnação; a homologação dos cálculos apresentados pelo Estado (evento 109, CALC5); a condenação da parte impugnada em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º, do CPC c/c Tema Repetitivo 410/STJ.
Nos termos do do art. 535 do Código de Processo Civil, estabelece-se que o executado, no prazo para apresentação de sua impugnação, poderá arguir, mediante petição fundamentada, as seguintes matérias: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Diante da anuência do credor (evento 113) quanto à impugnação apresentada pelo devedor, bem como do seu direito disponível de renunciar ao crédito, resta prejudicada a análise do mérito da impugnação.
Isso porque os valores indicados pelo devedor são inferiores aos originalmente apresentados pelo credor, razão pela qual, nesse contexto, devem prevalecer os cálculos elaborados pelo executado.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo impugnante no evento 119 e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Assim, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na importância de 10% sobre o valor concernente ao excesso de execução nos termos do art. 85, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
01/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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01/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:09
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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29/10/2024 16:27
Conclusão para despacho
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17/07/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/02/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/12/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 17:23
Decisão - Outras Decisões
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01/11/2023 17:28
Conclusão para despacho
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23/10/2023 11:43
Protocolizada Petição
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21/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/10/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/09/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/09/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2023 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM ->
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15/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 16:52
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00020159020208272724
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26/04/2023 07:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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26/04/2023 07:37
Lavrada Certidão
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20/04/2023 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 53
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19/04/2023 16:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/03/2023 17:19
Protocolizada Petição
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20/03/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/03/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/03/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/03/2023 16:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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15/03/2023 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2023 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/03/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/02/2023 12:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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17/01/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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17/01/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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07/01/2022 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/01/2022 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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29/12/2021 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/12/2021 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/12/2021 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2021 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2021 15:17
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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03/09/2021 17:27
Conclusão para despacho
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04/07/2021 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2021 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2020 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2020 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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21/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/11/2020 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2020 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2020 16:30
Protocolizada Petição
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05/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2020 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2020 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2020 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2020 08:44
Despacho - Mero expediente
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16/06/2020 17:08
Conclusão para decisão
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31/03/2020 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2020 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2020 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2020 15:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/01/2020 11:08
Conclusão para despacho
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21/01/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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