TJTO - 0001154-65.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001154-65.2024.8.27.2724/TO AUTOR: CLEUDIANE CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): THATYARA ELLEN CARNEIRO DOS SANTOS DINIZ (OAB TO008689)ADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para indicar, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Fica as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
A propósito, em atenção ao disposto nos artigos 183, caput e § 1º, 246, § 2º, do CPC a intimação da Fazenda Pública deverá ser realizada por meio do Diário da Justiça, uma vez que não habilitou procurador para atuar no processo, observando prazo em dobro.
CIENTIFIQUE-SE a parte que DEVE, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:58
Decisão - Outras Decisões
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12/11/2024 13:08
Conclusão para despacho
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25/07/2024 19:50
Protocolizada Petição
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04/07/2024 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/06/2024 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUCIENE MARQUES MARINHO FERREIRA (por substituição em 07/06/2024 15:00:19)
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29/05/2024 13:08
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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29/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 09:26
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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27/05/2024 17:26
Conclusão para despacho
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27/05/2024 17:25
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEUDIANE CARNEIRO DOS SANTOS - Guia 5458639 - R$ 50,00
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29/04/2024 19:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEUDIANE CARNEIRO DOS SANTOS - Guia 5458638 - R$ 49,62
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29/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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