TJTO - 0005006-38.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 15:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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29/08/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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28/08/2025 20:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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21/08/2025 11:24
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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21/08/2025 09:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005006-38.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004498-88.2014.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)AGRAVANTE: OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)AGRAVANTE: CONSPLAN ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)AGRAVANTE: JOSE RODRIGUES CUNHA JUNIORADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRO.
SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS DE TERCEIRO COMO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por sócio-proprietário de empresa executada contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade, determinando a oposição de embargos de terceiro.
A execução fiscal foi ajuizada pelo Município de Palmas contra a empresa e seu sócio para cobrança de crédito tributário inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
II.
Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade na condição de sócio-proprietário da empresa executada; (ii) estabelecer se as matérias alegadas encontram-se acobertadas pela preclusão consumativa e demandam dilação probatória incompatível com a via eleita.
III.
Razões de decidir 3. Embora seja reconhecida em tese a legitimidade de terceiros interessados para opor exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2.095.052/MS, as matérias suscitadas pelo agravante encontram-se acobertadas pela preclusão consumativa. 4. O executado já havia apresentado impugnação anterior nos mesmos autos com decisão proferida, configurando preclusão consumativa das matérias de defesa, uma vez que a exceção de pré-executividade é regida pelo princípio da eventualidade. 5. As alegações de nulidade do título executivo por vícios no processo administrativo tributário demandam análise minuciosa da documentação e dilação probatória, incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, conforme artigos 204 do Código Tributário Nacional (CTN) e 3º da Lei nº 6.830/1980, que somente pode ser elidida por prova inequívoca. 7. A via adequada para defesa dos interesses do agravante são os Embargos de Terceiro, previstos no artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ampla instrução probatória para discussão de questões envolvendo constrição sobre bens.
IV.
Dispositivo e tese 8. Agravo de Instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A exceção de pré-executividade oposta por terceiro interessado, embora admissível em tese, encontra-se sujeita à preclusão consumativa quando as matérias já foram objeto de defesa anterior nos mesmos autos. 2.
As alegações de nulidade de título executivo fiscal por vícios no processo administrativo demandam dilação probatória incompatível com a exceção de pré-executividade. 3.
Os Embargos de Terceiro constituem via processual adequada para terceiros interessados discutirem questões que exigem ampla instrução probatória.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 674; CTN, art. 204; Lei nº 6.830/1980, art. 3º; Lei Complementar nº 115/2005, art. 21, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393; STJ, REsp 2.095.052/MS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi; TRF-2, AG 00116667320184020000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 05/09/2019; TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.144263-3/001, Rel.
Des.
Cavalcante Motta, 10ª Câmara Cível, j. 11/10/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter inalterada a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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13/08/2025 16:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 12:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 12:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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09/08/2025 23:38
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:38
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0005006-38.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVANTE: OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVANTE: CONSPLAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVANTE: JOSE RODRIGUES CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): HITALLO RICARDO PANATO PASSOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PALMAS/TO INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0005006-38.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVANTE: OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVANTE: CONSPLAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVANTE: JOSE RODRIGUES CUNHA JUNIOR ADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) AGRAVADO: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): HITALLO RICARDO PANATO PASSOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PALMAS/TO INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
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05/07/2025 12:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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05/07/2025 12:15
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 14:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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16/06/2025 17:10
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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16/06/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 19:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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28/04/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389151, Subguia 5376114
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28/04/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CONSPLAN ENGENHARIA LTDA - Guia 5389151 - R$ 145,00
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12/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 07:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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29/03/2025 07:54
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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28/03/2025 09:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 234 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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