TJTO - 0001601-61.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0001601-61.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: ANA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO013174)ADVOGADO(A): LUCIDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO008225) ATO ORDINATÓRIO Descrição: 1ª Escrivania de Augustinópolis - MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃOCHAVE: 707079929325 O presente autos entrou em pauta de audiência de mediação/conciliação para o dia 03/10/2025 ás 12:00 horas, conforme respeitável despacho e normas vigentes.
INTIMO às partes(através de seus advogados), Ministério Público, Defensoria Pública e os Advogados do presente feito, para comparecerem à audiência a ser realizada DE FORMA VIRTUAL pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO E CONFLITO E CIDADANIA - CEJUSC. Ressalto a obrigatoriedade da apresentação de documento com foto no momento da realização da presente audiência, para fins de identificação pessoal.Na data designada, partes e advogados deverão acessar o link da audiência 05 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato:Telefone e WhatsApp: (63) 9.9222-2041 (VALMICÉLIA). Anoto ainda, que de acordo com a Portaria Conjunta Nº 9/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 07 de abril de 2020 que autoriza a realização de audiências por meio de videoconferência no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, durante a crise sanitária provocada pelo coronavírus (COVID-19), procedo ainda através do presente expediente a INTIMAÇÃO do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Advogados das partes para que, em até 10 (dez) dias antes da audiência retro designada, informe dentro dos autos, o interesse ou desinteresse na realização da audiência por videoconferência.
A ausência de informação no prazo assinalado e a não participação na audiência, sem prévia informação, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Art. 334, § 8º, do CPC. -
31/07/2025 20:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/07/2025 13:14
Audiência - de Mediação - designada - meio eletrônico - Local Sala de Audiência de Mediação - CEJUSC - 03/10/2025 12:00
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29/07/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 12:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753026, Subguia 112500 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 131,00
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14/07/2025 12:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5753027, Subguia 112424 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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11/07/2025 11:42
Conclusão para decisão
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11/07/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 11:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753027, Subguia 5524014
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11/07/2025 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5753026, Subguia 5524009
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11/07/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA MARIA DE SOUSA - Guia 5753027 - R$ 50,00
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11/07/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA MARIA DE SOUSA - Guia 5753026 - R$ 131,00
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04/07/2025 07:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 07:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0001601-61.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: ANA MARIA DE SOUSAADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO013174)ADVOGADO(A): LUCIDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES (OAB TO008225) DESPACHO/DECISÃO JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAR RENDA Verifico que inexistem dados suficientes para apreciação do pedido de justiça gratuita.
Conforme se vê, o pedido de gratuidade foi feito de forma genérica, sem demonstrar a parte autora a necessidade de seu deferimento.
Assim, para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, "é necessário que, além da declaração de pobreza, demonstre a impossibilidade de arcar com as custas/despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência" (TJTO, Agravo deInstrumento 0000852-16.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 23/06/2021).
Diante da inexistência de dados para análise, determino a intimação da parte autora para produzir prova dos rendimentos, para os fins do disposto no art. 99, § 2º, parte final, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 21:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 21:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 15:36
Conclusão para despacho
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15/05/2025 15:34
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 16:16
Protocolizada Petição
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12/05/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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