TJTO - 0000695-84.2025.8.27.2738
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0000695-84.2025.8.27.2738/TOREQUERENTE: MARIA BONFIM LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DIAS SOARES MENDES (OAB MA019439)DESPACHO/DECISÃO1. do recebimento da petição inicial e demais atos RECEBO a petição inicial e os documentos a ela anexados, eis que preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 319 até o 327 do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss., CPC.
DETERMINO À SECRETARIA INTIMAR o Ministério Público para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, com fundamento no artigo 178, I do Código de Processo Civil.
Após a manifestação do Ministério Público, conclusos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/07/2025 09:14
Conclusão para despacho
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25/07/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 07:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0000695-84.2025.8.27.2738/TOREQUERENTE: MARIA BONFIM LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DIAS SOARES MENDES (OAB MA019439)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: a) OPORTUNIZO à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica. a.1) Transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: a.1.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. a.1.2) Caso a parte autora postule o parcelamento das custas e taxa judiciária e o valor das despesas de ingresso permita, desde logo, DEFIRO na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163 do Provimento CGJUS/TO n. 02/2023 e art. 91 do Código Tributário Estadual, de modo que não será necessária nova conclusão nesse sentido; a.1.3) Nos termos do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n. 02/2023, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. a.1.4) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (CPC, art. 290).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a parte autora na forma do dispositivo; 2.
Sem atendimento integral, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 06:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 06:57
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/06/2025 08:24
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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23/06/2025 17:17
Juntada - Certidão
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23/06/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA BONFIM LOPES DOS SANTOS - Guia 5738661 - R$ 50,00
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23/06/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA BONFIM LOPES DOS SANTOS - Guia 5738660 - R$ 207,00
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23/06/2025 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 16:20
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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23/06/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - (TOTAG1ECIVJ para TODIA1ECIVJ)
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22/06/2025 20:16
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/06/2025 15:45
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 13:18
Conclusão para despacho
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30/05/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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