TJTO - 0018760-57.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018760-57.2025.8.27.2729/TOAUTOR: ALEXANDRE GREGORY LIMA FERNANDESADVOGADO(A): CLEIDE APARECIDA RODRIGUES (OAB GO061372)SENTENÇADeste modo, tendo em vista que a parte autora não promoveu a tempestiva emenda da preambular, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fulcro no inciso IV do art. 330 do Código de Processo Civil e, via de consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, o que faço em obediência ao disposto no artigo 290 do mesmo Diploma Legal.
JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no inciso I do art. 485 do referido do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 10:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 17:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/07/2025 16:34
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 07:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018760-57.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALEXANDRE GREGORY LIMA FERNANDESADVOGADO(A): CLEIDE APARECIDA RODRIGUES (OAB GO061372) DESPACHO/DECISÃO É certo que a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos" (artigo 5o, inciso LXXIV da CF), visando a responsabilidade dos demandantes na utilização do serviço estatal judiciário.
Em que pese os argumentos da parte autora, não restou demonstrada a hipossuficiência alegada, levando a crer a possibilidade do mesmo ao pagamento das despesas iniciais.
Ademais, foi determinado que a parte autora comprovasse a fragilidade financeira alegada (evento 6, DECDESPA1), todavia, a mesma não apresentou documentação alguma que atestasse tal instabilidade.
Nesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se a parte autora, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Esta decisão é irretratável e improrrogável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
27/06/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:24
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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26/06/2025 16:02
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:19
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 15:08
Conclusão para despacho
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14/05/2025 15:02
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 15:02
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/05/2025 15:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por Dano Material
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01/05/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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