TJTO - 0009166-19.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0009166-19.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005872-32.2020.8.27.2729/TOREQUERENTE: LUCIMAR GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671)DESPACHO/DECISÃO1. DETERMINO À SECRETARIA que inclua no polo passivo FRANCIVAN OLIVEIRA DA SILVA e seu advogado, FRANCISCO SEIXAS TADEU DE LIMA, OAB TO005146, os quais constam no polo passivo do processo principal (00058723220208272729). 2.
REVOGO o despacho do evento 5, DECDESPA1, uma vez que o pedido de cumprimento de sentença refere-se à parte não recorrida da sentença dos autos nº. 0005872-32.2020.8.27.2729/TO, evento 133, SENT1 e evento 122, SENT1, de modo que quanto a esse, não se trata de cumprimento provisório, mas, sim, definitivo, como se verá adiante. 7.
DETERMINO À SECRETARIA que retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença".
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO para que, no prazo de 15 dias, registre a rescisão do contrato de compra e venda à margem da matrícula 54.835, desde que esta refira-se ao imóvel assim descrito: lote 27-A da quadra NE-01, situado na praça Brasília, loteamento Aureny I, nesta cidade (processo 0005872-32.2020.8.27.2729/TO, evento 20, ESCRITURA5).
Os emolumentos devidos à serventia extrajudicial devem ser pagos pela parte interessada no registro. 12.
ADVIRTO a parte exequente de que, insistindo em deduzir pretensão diversa daquela constante na sentença, será condenada por litigância de má-fé (art. 80 e 81, CPC). -
21/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:38
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 13:22
Conclusão para despacho
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20/03/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 13:45
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 16:36
Conclusão para despacho
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28/02/2025 16:36
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:50
Distribuído por dependência - Número: 00058723220208272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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