TJTO - 0049525-45.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748908, Subguia 111776 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 419,78
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10/07/2025 13:30
Conclusão para despacho
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07/07/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 12:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748908, Subguia 5522153
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07/07/2025 12:47
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENILSON BRAGA MIRANDA - Guia 5748908 - R$ 419,78
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049525-45.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ENILSON BRAGA MIRANDA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
27/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:33
Despacho - Requisição de Informações
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14/04/2025 14:10
Conclusão para despacho
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14/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 13:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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14/04/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/03/2025 13:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/03/2025 12:43
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 14:34
Protocolizada Petição
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09/12/2024 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/11/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:07
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:23
Conclusão para decisão
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21/11/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2024 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2024 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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