TJTO - 0000949-33.2024.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000949-33.2024.8.27.2725/TO RECORRENTE: FABRICIA SILVA LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): KARLA FERNANDA BRANQUINHO BENICIO (OAB TO008035)ADVOGADO(A): THAILLA FERNANDA BARBOSA DE SOUSA (OAB TO012457)RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 57, MANIFESTACAO1), formulado pela parte recorrente FABRICIA SILVA LEMOS, que informa que atua profissionalmente como designer de unhas/manicure de forma autônoma, sem vínculo empregatício ou renda fixa mensal.
Sustenta que seus rendimentos são variáveis e incertos, decorrentes diretamente da quantidade de atendimentos prestados, os quais sofrem influência de fatores sazonais, econômicos e pessoais.
Diante da ausência de holerites ou comprovantes formais de renda, alegou não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, pleiteando, com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 do CPC, a concessão da gratuidade da justiça.
Contudo, em que pese as alegações da requerente, a parte recorrente já havia sido oportunizada a comprovação de hipossuficiência, conforme decisão proferida no evento 44, DECDESPA1, ocasião em que o prazo para comprovação transcorreu in albis.
Em seguida, a recorrente teve o pedido de assistência judiciária gratuita indeferido no evento 50, DECDESPA1, concedendo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Ocorre que, não obstante tenha sido devidamente intimada (evento 55), a recorrente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem o devido recolhimento das custas recursais (evento 57), tornando-se, assim, o recurso deserto ante ausência de prova do efetivo recolhimento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de minuto a minuto.
Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, e do art. 3º, inciso III, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 1.286/2001, o preparo do recurso inominado compreende: I) as custas iniciais; II) as custas recursais; e III) a taxa judiciária.
O correto recolhimento do preparo incumbe à parte recorrente, por seu procurador, independentemente de intimação, conforme disciplina o art. 42, §1º, da Lei n.º 9.099/95 e o Enunciado n. 13 da Turma Recursal deste Estado.
Importante destacar que o art. 1.007, §2º, do CPC, que admite a regularização posterior do preparo, não se aplica aos Juizados Especiais, por ser incompatível com o microssistema da Lei n.º 9.099/95 (conforme Enunciado 168 do FONAJE).
Assim, diante da inércia da parte quanto ao recolhimento do preparo no prazo legal, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado, por deserto.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
27/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 15:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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26/06/2025 22:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/04/2025 14:36
Conclusão para despacho
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14/04/2025 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> 1STREC
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31/03/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FABRICIA SILVA LEMOS - Guia 5688082 - R$ 648,63
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31/03/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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28/03/2025 19:13
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/02/2025 14:16
Conclusão para despacho
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 23:51
Despacho - Requisição de Informações
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29/11/2024 16:57
Conclusão para despacho
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29/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 15:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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29/11/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/11/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/11/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/11/2024 13:23
Lavrada Certidão
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13/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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21/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:35
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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18/10/2024 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/07/2024 14:12
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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27/06/2024 17:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 21/06/2024 13:30. Refer. Evento 5
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27/06/2024 15:48
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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26/06/2024 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCEJUSCAF -> TOMIRJUCCR
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21/06/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOCEJUSCAF
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21/06/2024 12:51
Protocolizada Petição
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21/06/2024 10:04
Protocolizada Petição
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20/06/2024 17:52
Protocolizada Petição
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10/06/2024 09:07
Protocolizada Petição
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28/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2024 13:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2024 18:07
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2024 18:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 21/06/2024 13:30
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13/05/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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06/05/2024 14:21
Conclusão para despacho
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06/05/2024 14:21
Lavrada Certidão
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03/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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